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Disruptores endócrinos em cosméticos: o que é real e o que é alarmismo

  • Foto do escritor: Ellene Papazis
    Ellene Papazis
  • 23 de abr. de 2024
  • 5 min de leitura

Atualizado: há 8 horas

Os disruptores endócrinos são substâncias que interferem com o funcionamento hormonal. Alguns estiveram presentes em cosméticos e foram progressivamente restringidos ou proibidos na União Europeia, que tem a regulamentação cosmética mais exigente do mundo — mais de 1.600 substâncias proibidas, contra pouco mais de uma dezena nos Estados Unidos. O caso mais recente é o TPO, proibido em vernizes gel desde 1 de setembro de 2025. Mas nem tudo o que circula como perigoso o é: o tocoferol, um dos ingredientes mais denunciados em aplicações de rastreio de cosméticos, é simplesmente vitamina E.


O que são disruptores endócrinos?

São substâncias capazes de interferir com o sistema hormonal, imitando hormonas naturais, bloqueando os seus recetores ou alterando a forma como são produzidas e eliminadas.

O interesse por eles em cosmética justifica-se por dois motivos. A pele absorve parte do que se aplica, e os produtos cosméticos usam-se todos os dias, durante décadas — o que levanta a questão da exposição cumulativa e do efeito combinado de várias substâncias.

Ao mesmo tempo, é preciso rigor: classificar uma substância como disruptor endócrino não é o mesmo que demonstrar que causa doença nas concentrações usadas num cosmético. A dose e a via de exposição importam.


O caso do TPO nos vernizes gel

Este é o exemplo concreto mais recente, e vale a pena perceber como funcionou.

O TPOTrimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide — era um fotoiniciador usado em gel, verniz gel e o chamado “gelinho”. É a substância que faz o produto endurecer sob a lâmpada UV ou LED.

Em 2023, a Agência Europeia dos Produtos Químicos classificou-o como CMR 1B: presumivelmente cancerígeno, mutagénico ou tóxico para a reprodução, com base em estudos em animais. O Regulamento (UE) 2025/877, de 12 de maio de 2025, incluiu-o no anexo de substâncias proibidas.

Desde 1 de setembro de 2025 é proibida a venda e a utilização de cosméticos com TPO na União Europeia, incluindo em contexto profissional. Antes disso era permitido até 5% em kits profissionais para unhas artificiais.

Como verificar: procure na lista de ingredientes (INCI) por Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide ou Diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)phosphine oxide. São o mesmo composto.

Atenção a um nome parecido: o Bis-Trimethylbenzoyl Phenylphosphine Oxide não está abrangido pela proibição. É outra substância. A semelhança dos nomes tem gerado confusão em salões e nas redes sociais.

Se fez manicures com produtos que continham TPO antes da proibição, não há motivo para alarme: a concentração era baixa e a exposição espaçada. A medida é de precaução, aplicada ao futuro.


Tocoferol faz mal? E o tocoferil acetato?

Não. E esta é provavelmente a confusão mais difundida em cosmética.

Tocoferol é vitamina E. O tocopheryl acetate é a sua forma esterificada, mais estável. São antioxidantes, usados precisamente para proteger a fórmula da oxidação e para beneficiar a pele.

O alarme vem de aplicações de rastreio de rótulos que atribuem classificações negativas com critérios pouco transparentes, por vezes confundindo nomes químicos com toxicidade. Um ingrediente com nome complicado não é, por isso, perigoso — e a água, no rótulo, chama-se aqua.

A vitamina E pode, muito raramente, causar dermatite de contacto em pessoas sensibilizadas. É uma alergia individual, não um risco geral.


E o methylisothiazolinone?

Aqui a preocupação tem fundamento, mas por outro motivo.

O methylisothiazolinone (MIT) é um conservante. Não é classificado como disruptor endócrino nem como cancerígeno — é um alergénio de contacto potente.

A sua utilização generalizada em produtos sem enxaguamento provocou, na década passada, uma verdadeira epidemia de dermatite alérgica de contacto na Europa. A resposta regulamentar foi restringi-lo: está proibido em produtos que ficam na pele e limitado a concentrações muito baixas nos que se enxaguam.

Quem já teve reação alérgica a este conservante deve evitá-lo por completo, e isso identifica-se com testes epicutâneos numa consulta de dermatologia.

Vale a distinção: alergénio, cancerígeno e disruptor endócrino são três coisas diferentes, e são frequentemente confundidas nas listas que circulam online.


Existe uma lista de ingredientes tóxicos em cosméticos?

Existe, e é oficial: é o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, com mais de 1.600 substâncias proibidas em cosméticos na União Europeia. O anexo III acrescenta as que são permitidas apenas com restrições de concentração ou de uso.

As listas que circulam em blogues e redes sociais não são essa lista. Costumam misturar substâncias efetivamente proibidas com outras perfeitamente seguras, e raramente distinguem o tipo de risco ou a concentração.

Um produto vendido legalmente na União Europeia cumpre este regulamento. Não significa risco zero — significa que passou por avaliação de segurança e que não contém substâncias proibidas.


Cosméticos “sem disruptores endócrinos” valem a pena?

A expressão não tem definição legal, e é sobretudo posicionamento comercial.

Não existe uma lista oficial e fechada de “disruptores endócrinos em cosmética” que uma marca possa dizer que exclui. O que existe são substâncias proibidas — que nenhum produto legal contém — e substâncias sob avaliação.

O mesmo se aplica a “sem parabenos”. Os parabenos de cadeia curta, metil e etilparabeno, são dos conservantes mais estudados e continuam autorizados por serem considerados seguros nas concentrações permitidas. Os de cadeia longa foram proibidos. Um produto “sem parabenos” substituiu-os por outro conservante — que não é necessariamente melhor, e pode ser mais alergénico.

O rótulo “natural” também não é garantia. Muitos alergénios de contacto frequentes são de origem vegetal: óleos essenciais, extratos de plantas, limoneno, linalol.


Como ler o rótulo de um cosmético

  • A lista INCI aparece por ordem decrescente de concentração até 1%; abaixo disso, a ordem é livre

  • Os alergénios de fragrância de declaração obrigatória aparecem no fim: limoneno, linalol, citronelol, geraniol, entre outros

  • Aqua é água. Tocopherol é vitamina E. Ascorbic acid é vitamina C

  • Um símbolo de frasco aberto com um número — 6M, 12M — indica a validade após abertura

  • Produtos vendidos legalmente na UE indicam a pessoa responsável e o número de lote

Se tem alergias conhecidas, o rótulo é a ferramenta principal. Se não tem, ler rótulos com uma aplicação de classificação costuma gerar mais ansiedade do que segurança.


O que fazer, na prática

Comprar em circuitos legais. Produtos comprados fora da União Europeia, em plataformas não regulamentadas ou sem rotulagem em português podem não cumprir a legislação europeia.

Nos vernizes gel, confirmar que o salão já não usa produtos com TPO. É legítimo perguntar, e o profissional deve saber responder.

Simplificar a rotina. Quantos menos produtos, menor a probabilidade de sensibilização. Rotinas com dez passos multiplicam a exposição a alergénios sem benefício proporcional.

Testar produtos novos numa pequena área, atrás da orelha ou no antebraço, durante alguns dias, sobretudo se tem pele sensível.

Comunicar ao Infarmed qualquer produto que suspeite não cumprir a legislação, ou qualquer reação adversa. É a autoridade competente em Portugal e a notificação alimenta o sistema de vigilância.


Quando procurar um dermatologista?

  • Quando um produto provoca vermelhidão, comichão, ardor ou erupção

  • Quando reage a vários produtos diferentes e não sabe qual é o responsável

  • Quando quer identificar a que substância é alérgico — os testes epicutâneos dão essa resposta

  • Quando tem dermatite nas mãos, na face ou nas pálpebras sem causa aparente

  • Quando teve reação após manicure de gel ou aplicação de unhas artificiais

  • Antes de investir numa rotina complexa, se tem pele reativa

A Dra. Ellene Papazis é dermatologista com especialidade reconhecida em Portugal e no Brasil. Consultas no Porto.


Fontes

  • Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos — anexos II e III

  • Regulamento (UE) 2025/877 da Comissão, de 12 de maio de 2025 — proibição do TPO

  • European Chemicals Agency (ECHA) — classificação CMR do TPO

  • INFARMED — autoridade competente para cosméticos em Portugal

  • Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) — pareceres sobre ingredientes cosméticos


Artigo escrito e revisto pela Dra. Ellene Papazis, dermatologista com especialidade reconhecida em Portugal e no Brasil. Consultas no Porto.

Atualizado em 25 de julho de 2026.

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